Acolhendo a perícia médica psiquiátrica que diagnosticou que uma bancária apresentava transtornos de adaptação e reação depressiva prolongada em razão transferência de cidade e da separação da família, a Justiça do Trabalho de Lajeado reconheceu o nexo causal entre o quadro clínico e o labor em favor do Itaú. Assim, condenou o banco ao pagamento de danos materiais pela redução temporária da capacidade laborativa da autora de 75% e de indenização por danos morais no valor de R$13.173,60.
A reclamante sustentou que, após a mudança de Lajeado para Rio Grande, desenvolveu doença ocupacional, consistente em estresse e ansiedade, uma vez que foi obrigada a separar da filha de dois anos e do marido.
Na visão do juiz Eduardo Vianna Xavier, da 2ª Vara do Trabalho, a prova oral confirmou a tese da demandante e o laudo pericial. Uma das testemunhas afirmou que a bancária chegou a sair chorando de uma reunião porque obteve negativa em retornar para sua cidade de origem.
“Obviamente, ser obrigada a mudar de cidade para não perder o emprego, necessitando deixar para trás a família (inclusive filha de apenas 2 anos), teve um impacto forte no psicológico da autora, trauma que, segundo o perito, foi suficiente a causar a patologia ocupacional”, declarou.
Para o magistrado, a grau da culpa do reclamado é grave, pois tinha ciência da patologia da empregada e não fez nada para amenizar a situação. Dessa forma, condenou o Itaú ao pagamento de indenização por danos materiais, consistente em pensão vitalícia, de valor equivalente a 75% do conjunto das parcelas salariais da autora, bem como de indenização por danos morais no montante de R$13.173,60.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127