Reformando sentença de origem, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Allis Solucoes Inteligentes e, de forma subsidiária, a Bayer S.A., ao pagamento de quatro horas extras mensais, além da jornada de trabalho, a uma promotora de vendas, para a confecção de relatórios.
O juízo de primeira instância havia entendido não serem devidas as horas extras, uma vez que os relatórios eram feitos no celular, de forma que era possível sua elaboração durante a jornada externa.
Na petição inicial, a autora argumentou que demandava quatro horas em um único dia por mês para produzir os relatórios, pois como seu roteiro demandava considerável tempo, atendendo de duas a cinco lojas por dia, não era possível efetuá-los nos espaços entre as visitas.
Na visão da relatora, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, não foram produzidas provas para infirmar a alegação de que reclamante necessitava de quatro horas extras por mês, além da jornada de trabalho, para confecção de relatórios. Ao contrário, a própria preposta da ré afirmou que tais documentos eram produzidos posteriormente aos roteiros realizados, a fim de para verificar os locais visitados e os produtos faltantes, não sendo confeccionados no celular.
Diante do exposto, os magistrados reconheceram serem devidas à demandante quatro horas extras por mês para elaboração dos relatórios.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Furtado Advogados OAB/RS 4127 e Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região